O que nos diz o rótulo?

Já lhe aconteceu chegar ao supermercado para comprar um iogurte, um pão ou umas bolachas, e perante a diversidade de oferta não saber o que escolher? Com a grande variedade de produtos alimentares que hoje em dia temos à nossa disposição torna-se, muitas vezes, difícil fazer este tipo de escolhas. E sobretudo se não soubermos como analisar as diferenças entre os vários produtos.

Mas para nos ajudar existem os rótulos! Não só indicam os ingredientes presentes no produto, como a quantidade de macronutrientes (hidratos de carbono, proteína e gordura) e micronutrientes (vitaminas e minerais) que o mesmo fornece. Com tal, e para podermos fazer escolhas informadas, é importante saber interpretar a informação presente no rótulo, que no fundo acaba por ser o “bilhete de identidade” dos alimentos.

Existem determinada menções que têm, ao abrigo da legislação, obrigatoriedade em constar no rótulo, enquanto outras informações adicionais são opcionais. No seu conjunto, o rótulo deve fornecer informação clara e de fácil leitura, que permita o consumidor conhecer o produto e fazer uma escolha informada e consciente.

MENÇÕES OBRIGATÓRIAS

Denominação do género alimentício

Corresponde à denominação legal do produto, que deve ser apresentada de forma evidente e legível (exemplos – Salmão fumado; Leite achocolatado)

Se um alimento tiver sido submetido a um determinando processamento, deve fazer-se referência ao mesmo na denominação (exemplos – fumado, pasteurizado, congelado, …)

Lista de ingredientes

Deve enumerar todos os ingredientes do género alimentício, por ordem decrescente de quantidade.

Há alimentos nos quais não é exigida a lista de ingredientes, nomeadamente, quando são alimentos constituídos por um único ingrediente, desde que a denominação do produto seja idêntica à do ingrediente ou permita identificar inequivocamente a natureza do mesmo. Outras situações são géneros alimentícios como as frutas e produtos hortícolas frescos, as águas gaseificadas (desde que a denominação indique esta característica), queijo, manteiga, leite e nata fermentada (desde que não tenha havido adição de qualquer outro ingrediente que não seja o produto lácteo, enzimas alimentares e culturas de microorganismos necessários ao seu fabrico).

No caso de terem sido adicionadas ao alimento substâncias ou produtos que possam provocar alergias ou intolerâncias, os mesmas devem constar da lista de ingredientes. Apesar de qualquer alimento ter o potencial de provocar uma alergia, a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (AESA), definiu os ingredientes mais propícios ao desenvolvimento de reações adversas, declarando a sua obrigatoriedade em constar no rótulo e, garantindo assim, a salvaguarda da saúde dos consumidores. São eles:

  • Cereais que contêm glúten

  • Crustáceos

  • Ovos

  • Peixes

  • Amendoins

  • Soja

  • Leite (incluindo lactose)

  • Frutos de casca rija (amêndoas, avelãs, nozes, pistácios, castanhas de caju, castanhas do Brasil, nozes pécan, nozes de macadâmia)

  • Aipo

  • Mostarda

  • Sementes de sésamo

  • Dióxido de enxofre e sulfitos (concentrações superiores a 10mg/kg ou mg/l)

  • Tremoço

  • Moluscos

Nota – considera-se com potencial alergénio os produtos à base dos ingredientes referidos acima, com algumas exceções.

Quantidade líquida do género alimentício

Refere-se à quantidade do produto, devendo ser expressa em unidades de volume (litro, centilitro, mililitro), para produtos líquidos, ou em unidades de massa (grama, quilograma), para produtos sólidos.

Quando estamos perante um género alimentício sólido apresentado dentro de um líquido de conservação, deve estar indicado no rótulo o peso líquido escorrido. Por exemplo, uma lata de grão cozido com peso líquido de 420g, se tiver de peso líquido escorrido 260g, significa que o líquido de conservação pesa os restantes 160g.

Prazo de validade

Conhecidas como prazo de validade, a data de durabilidade mínima ou data limite de consumo servem de referência ao consumidor acerca do prazo de consumo dos géneros alimentícios, para garantir a segurança dos consumidores.

Data de durabilidade mínima – utilizada em alimentos com maior durabilidade, podendo ser anunciada através das seguintes expressões:

  • Consumir de preferência antes de…” seguida do dia e do mês, para alimentos com duração inferior a 3 meses;

  • Consumir de preferência antes do fim de …” seguida do mês e ano, para alimentos com uma duração entre 3 e 18 meses, ou seguida apenas pela indicação do ano, para alimentos com duração superior a 18 meses.

Data limite de consumo – utilizada em alimentos que se deterioram facilmente, como os iogurtes, o queijo fresco, entre outros, sendo apresentada com recurso à expressão “Consumir até …” seguida do dia e do mês.

Para alguns géneros alimentícios, como o açúcar, o vinagre ou o vinho, esta indicação é facultativa.

Alimentos congelados devem ser acompanhados da data de congelação, com a menção “Congelado a …” seguida do dia, mês e ano.

Condições de conservação ou utilização

Quando os produtos alimentares necessitam de condições especiais de conservação estas devem ser referenciadas no rótulo, uma vez que a sua omissão poderá não permitir uma correta conservação dos mesmos. Um exemplo são os iogurtes, nos quais vem referido: “Conservar entre 0o e 6oC”.

O mesmo acontece para a sua utilização, ou seja, em situações em que a omissão das condições de utilização do género alimentício puser em causa a utilização adequada do mesmo, é obrigatório que esta conste do rótulo.

Lote

Um lote presenta um conjunto de unidades de venda de um produto alimentar que foi produzido, fabricado ou acondicionado em circunstâncias muito idênticas, sendo, normalmente, designado pela letra “L”, seguido de algarismos. Na presença de data limite de consumo (indicação de dia e mês), a presença do lote no rótulo pode ser dispensada.

País de origem

A menção do país ou local de proveniência do género alimentício é obrigatória quando a ausência desta informação seja suceptível de induzir em erro o consumidor quanto à origem do produto.

Título alcoolmétrico

É obrigatória a indicação do teor em álcool para bebidas cujo volume alcoolmétrico seja superior a 1,2%.

Declaração nutricional

A informação nutricional é apenas obrigatória quando o produto apresenta uma alegação nutricional, isto é, quando se atribui ao produto uma propriedade nutritiva específica (exemplos – “fonte de fibra”, “alto teor em vitamina e minerais”, “light”, etc.).

Esta declaração nutricional deve incluir os seguintes elementos: valor energético, lípidos, ácidos gordos saturados, hidratos de carbono, açúcares, proteínas e sal (se for caso disso, junto à declaração nutricional pode existir uma nota com a indicação de que o teor de sal se deve exclusivamente ao sódio naturalmente presente no alimento.).

O conteúdo da declaração nutritional pode ser complementado pela quantificação de outros elementos como fibra, amido, ácidos gordos poli e monoinsaturados, vitaminas, minerais e polióis.

Como interpretar a informação nutricional?

  • Valor energético – provém do teor nos vários componentes do produto (proteína, hidratos de carbono, lípidos, fibra, ácidos orgânicos, polióis e álcool) e pode ser expresso em unidades de kJ ou kcal, por 100g do produto e, em alguns casos, por dose/porção do produto. Habitualmente, presta-se mais atenção às kcal, comumente chamadas de calorias.

  • Proteínas – desempenham diversas funções no organismo, a nível celular, hormonal, do sistema imunitário, entre outras, pelo que o seu consumo em quantidades adequadas não deve ser descurado. 1g de proteína tem 4kcal.

  • Hidratos de carbono – constituem a principal fonte de energia para o organismo, podendo ser classificados em simples, nos quais se incluem os açúcares, e compelxos. 1g de hidratos de carbono tem 4kcal.

  • Lípidos/gorduras – provenientes de fontes animais e vegetais, representam grande parte das reservas energéticas do nosso organismo e protegem os órgãos de agressões externas. Podem ser divididos em gorduras saturadas e insaturadas (mono e poliinsaturadas). 1g de lípidos tem 9kcal.

  • Gordura saturada – está presente sobretudo em alimentos de origem animal e o seu consumo em excesso aumenta a concentração de colesterol sanguíneo e, consequentemente, aumenta o risco de aparecimento de doenças cardiovasculares.

  • Fibra – encontra-se em alimentos de origem vegetal, sendo muitas vezes adicionada a produtos alimentares devido aos benefícios associados ao seu consumo, como a prevenção de doenças crónicas como a obesidade, as doenças cardiovasculares e alguns tipos de cancro. 1g de fribra tem 2 kcal.

  • Sódio – uma vez que está naturalmente presente em diversos alimentos, a adição de sal nestes genéros alimentícios deve ser limitada, de forma a prevenir situações de hitertenção arterial e cancro do estômago.

Em alguns produtos, é apresentada a percentagem dos diversos elementos da informação nutricional (protína, hidratos de carbono, lípidos, etc.), em função do Valor Diário de Referência (VDR), que corresponde a 2000kcal, para um adulto, mas pode ser variável em função do sexo, idade, nível de atividade física, entre outros fatores.

Daqui para a frente olhe para o rótulo e compreenda o que está la escrito. Sempre que tenha dúvidas em relação a que produto selecionar compare os produtos que tem disponíveis e tenha em conta as seguintes considerações:

  • Limitar a quantidade de kcal por porção, evitando produtos excessivamente calóricos. O ideal é ter noção das suas necessidades energéticas diárias para saber se o alimento que está a escolher se enquadra ou não nas suas necessidades, de forma a fazer uma boa manutenção do peso (é importante não esquecer que um alimento magro não é necessariamente um alimento com baixo teor calórico);
  • Limitar a quantidade de gordura total, gordura saturada, açúcares e sódio;
  • Maior teor em fibra, vitaminas e minerais.

Faça escolhas informadas!

Documento elaborado com base no Regulamento (UE) Nº 1129/2011 e Food and Drugs Administration – “A Key to Choose Healthful Foods”